Em nota publicada no site oficial do Botafogo, o clube tornou público o oficio encaminhado à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), onde aponta insatisfação com a condução de questões relativas à partida entre Botafogo e Flamengo, marcada para o próximo domingo, 23, no Maracanã, válida pela semifinal do Campeonato Carioca.
Apesar do mando de campo ser do rival, o clube alvinegro exige o cumprimento das obrigações legais previstas em regulamento
Confira abaixo o ofício:
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2017.
À
Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ
A/C Ilmo. Sr. Rubens Lopes da Costa Filho – Presidente
C/C
Sr. Marcelo Vianna – Diretor de Competições
Ref.: PARTIDA SEMIFINAL DO CAMPEONATO ESTADUAL DE PROFISSIONAIS – 2017 – FLAMENGO X BOTAFOGO – 23/04/2017
BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, entidade de prática desportiva com sede na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Venceslau Brás, nº. 72, Botafogo,
CONSIDERANDO a realização da partida semifinal do Campeonato Estadual de Profissionais – 2017 entre as equipes de Flamengo e de Botafogo no próximo domingo, dia 23/04/2017, no Estádio do Maracanã;
CONSIDERANDO as previsões regulamentares, mais precisamente as dos artigos 32 e 45 do Regulamento Específico do Campeonato Estadual 2017 (“REC”), e dos artigos 80 e 90 do Regulamento Geral de Competições da FERJ (“RGC”);
CONSIDERANDO que o FLAMENGO detém o mando de campo da referida partida, porém restrita e exclusiva ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares pertinentes, conforme preceitua o artigo 45 do REC;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 80 do RGC, a qual dá conta de que “nas partidas em que a renda for dividida entre os clubes, os convênios, contratos ou outros instrumentos (como, por exemplo, promoção envolvendo notas fiscais) pactuados com o governo estadual, municipal e/ou entidades privadas, somente poderão ser aplicados com a concordância do clube visitante e anuência da FERJ”;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria (“RDI”) nº. 029/17, por meio da qual o Departamento de Competições da FERJ determinou, no tocante à partida entre FLUMINENSE e VASCO DA GAMA, também a se realizar no Estádio do Maracanã, válida pela outra Semifinal do Campeonato Estadual de Profissionais, que, “não obstante os parâmetros financeiros a serem utilizados, deve ser observada A CONDIÇÃO DE NEUTRALIDADE DO ESTÁDIO DO MARACANÃ e, consequentemente, RESPEITADA A PARIDADE E A DIVISÃO IGUALITÁRIA ENTRE OS CLUBES ENVOLVIDOS NA DISPUTA, sendo, neste caso, conferido ao CR Vasco da Gama as mesmas prerrogativas e benefícios atribuídos ao Fluminense FC em razão da utilização.” (GRIFOS NOSSOS);
CONSIDERANDO a negativa por parte do FLAMENGO em proporcionar ao BOTAFOGO, em atenção ao disposto nos Regulamentos aplicáveis, inclusive no artigo 90, III do RGC, igualdade plena de condições quanto ao número de ingressos, camarotes, cortesias e de estacionamentos; espaços publicitários, comerciais e de marketing para fins de ativações diversas antes, durante e depois da realização da referida partida; utilização institucional e publicitária do telão, iluminação do Estádio antes, durante e depois da partida;
CONSIDERANDO ainda que o FLAMENGO iniciou ontem, dia 19/04/2017, a venda de ingressos para a partida (somente para torcedores do Flamengo), inclusive para setor misto (setor leste), através do site flamengo.superingresso.com.br, único site de venda disponível para a referida partida, tendo sido disponibilizada a comercialização dos ingressos para os demais torcedores somente no dia de hoje, 20/04/2017, configurando, portanto, evidente prejuízo aos demais interessados em adquirir entradas para a partida em questão, inclusive os torcedores do BOTAFOGO;
REQUER pelo presente expediente que:
A) A FERJ garanta ao BOTAFOGO, em atenção ao REC e RGC, PLENA IGUALDADE DE CONDIÇÕES no tocante à iluminação do Estádio do Maracanã antes, durante e depois da partida em voga; à utilização institucional e publicitária do telão, ao número de ingressos, camarotes, cortesias e de estacionamentos; aos espaços publicitários, comerciais e de marketing para fins de ativações diversas antes, durante e depois da realização da referida partida, permitindo, portanto, ao BOTAFOGO o exercício pleno de seu cronograma e de sua programação de maneira satisfatória.
B) Na impossibilidade da FERJ fazer cumprir, em tempo hábil, o requerido no item anterior, a FERJ, como responsável por aprovar o borderô da partida em evidência, providencie a retenção, sobre a renda líquida correspondente ao FLAMENGO, do montante equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel do Estádio do Maracanã, uma vez que o BOTAFOGO, oportunamente, requererá o ressarcimento do montante pago pelo aluguel do referido Estádio.
Desde já agradecidos, aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
Carlos Eduardo da Cunha Pereira
Presidente